Lutamos tanto pela liberdade, inclusive da imprensa por isso mesmo não podemos nos omitir das cenas chocantes mostradas a todo momento na mídia brasileira, principalmente a mídia televisiva. Invade programas como foco em culinária até os esportivos. Será que realmente nos faz melhor, ou mais esclarecidos ao vê adultos, crianças e até bebes sofrendo com lesões, gemendo ou chorando? O que querem atingir na verdade, audiência? Não creio que gostamos de cenas chocantes com um tom de sensacionalismo que atinge principalmente a dignidade da pessoa humana. Temos que estar sempre em alerta pois não devemos confundir LIBERDADE DE IMPRENSA com SENSACIONALISMO DA DEGRADAÇÃO HUMANA!
Hugo Murilo Santos Lopes
domingo, 17 de janeiro de 2010
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
A favor da Defensoria Pública
Escrito por João Baptista Herkenhoff
06-Jan-2010 publicado no Sítio do Correio da Cidadania http://www.correiocidadania.com.br
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.
Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.
Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um "advogado dativo" para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.
Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.
Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não pode esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo jurídico e médico aos pobres, atribuindo esse papel a profissionais liberais.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960, há quase meio século portanto, eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título "Defesa também para os pobres". Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.
Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/
Escrito por Hugo Murilo Santos Lopes Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 13-01-2010 17:29
Defensoria Pública em lato e estrito.
A Lei Complemetar 80 de 12/01/94 e muito mais a Lei 11.487/07 vem colocar uma pá de cal, sobre competência e atuação dos Defensores Públicos, esses heróis que se desdobram para promover a Justiça, muitas vezes vistos com indiferença, e até de forma discriminatória por outros organismos do judiciário. Ser Defensor Público é carregar na alma a Justiça!
06-Jan-2010 publicado no Sítio do Correio da Cidadania http://www.correiocidadania.com.br
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.
Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.
Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um "advogado dativo" para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.
Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.
Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não pode esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo jurídico e médico aos pobres, atribuindo esse papel a profissionais liberais.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960, há quase meio século portanto, eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título "Defesa também para os pobres". Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.
Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/
Escrito por Hugo Murilo Santos Lopes Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 13-01-2010 17:29
Defensoria Pública em lato e estrito.
A Lei Complemetar 80 de 12/01/94 e muito mais a Lei 11.487/07 vem colocar uma pá de cal, sobre competência e atuação dos Defensores Públicos, esses heróis que se desdobram para promover a Justiça, muitas vezes vistos com indiferença, e até de forma discriminatória por outros organismos do judiciário. Ser Defensor Público é carregar na alma a Justiça!
sábado, 9 de janeiro de 2010
O sobrenome Lopes
Segundo o Centro de Pesquisa Histórica (The Historical Research Center), o sobrenome Lopes é de origem patronímica (relativo ao nome do pai ou aos nomes de família) e é derivado do nome próprio 'Lope', que vem do latim "lupus", que significa 'lobo'.
'Lopes' é a forma portuguesa do espanhol Lopez. Foi um nome muito popular na Grécia, Itália, Espanha e Portugal, onde tomou a forma de 'Lopes'. Uma das referências mais antigas a este nome ou a uma variante é o registro de d. Diego López, que no século XIII foi para a região de Valência para reconquistá-la do domínio mouro.
Brasão
Todo de ouro, com um castelo de vermelho, com a borda composta de ouro e azul. A cor azul indica Fidelidade e o ouro denota Generosidade. O timbre são três plumas de avestruz e a origem é de Portugal.
'Lopes' é a forma portuguesa do espanhol Lopez. Foi um nome muito popular na Grécia, Itália, Espanha e Portugal, onde tomou a forma de 'Lopes'. Uma das referências mais antigas a este nome ou a uma variante é o registro de d. Diego López, que no século XIII foi para a região de Valência para reconquistá-la do domínio mouro.
Brasão
Todo de ouro, com um castelo de vermelho, com a borda composta de ouro e azul. A cor azul indica Fidelidade e o ouro denota Generosidade. O timbre são três plumas de avestruz e a origem é de Portugal.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Um Homem chamado Pacífico! O Fuscão Preto.
Houve lá pelos bandos de Iaçú, interiozão da Bahia, um homem negro, em toda sua forma bela de pensar e agir, homem como poucos que assumia a sua origem de forma simples e profunda, pacificando ARENA e MDB. Um grande político que se tornou prefeito desta mesma cidade. Não raras as vezes, caminhava pelo Paço Municipal de pés descalços e com beijú no bolso e isso se repetia também no Palácio do Governador, em Salvador, que não se sentia bem com os cerimoniais formais, que adorava a micareta, que adorava ouvir o trio Estrelar tocar "Fuscão Preto" . E muitas vezes sentar na calçada e de rir até chorar. Um homem que não saiu da minha memória e certamente do povo que viveu ou vive lá nas bandas de Iaçú. Um Joãoamarense como dizia minha vó, que hoje brindam no céu a alegria com licor divino de São João, festejando a magia de perpetuar a alegria por onde passaram. Se ouve ainda de alguns, é que o povo de João Amaro é grandioso em sua simplicidade. Falar de Pacífico é falar de histórias inesquecíveis, mas Pacífico ninguém lembra, mas se dizer "Chico" ou "Fuscão Preto" esse sim é o negro na melhor das expressões belas dessa cor, dessa forma, dessa passividade. É esse povo de João Amaro deixa um grande legado! Salve Chico! Salve, salve as terras da beira do Paraguaçu! Salve João Amaro, Iaçú e adjacências!
Fonte: A histórias da vida que Hugo conta... - Hugo Murilo Santos Lopes
Assinar:
Postagens (Atom)